• I – celebrar contratos e convênios, mediante os quais prestará apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão, bem como de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico, e estímulo à inovação, por prazo indeterminado;
  • II – promover o gerenciamento de projetos de ensino, de pesquisa, de extensão, de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de fomento à inovação;
  • III – incentivar, promover e desenvolver, por quaisquer formas, o ensino, a pesquisa, a extensão e o estímulo à inovação das atividades voltadas à ciência e tecnologia, bem como das atividades artísticas e culturais;
  • IV – viabilizar cursos e treinamentos especializados com objetivos científicos ou profissionais;
  • V – promover a gestão de políticas institucionais de incentivo à inovação;
  • VI – fomentar a pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico,
  • bem como o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;