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- I – celebrar contratos e convênios, mediante os quais prestará apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão, bem como de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico, e estímulo à inovação, por prazo indeterminado;
- II – promover o gerenciamento de projetos de ensino, de pesquisa, de extensão, de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de fomento à inovação;
- III – incentivar, promover e desenvolver, por quaisquer formas, o ensino, a pesquisa, a extensão e o estímulo à inovação das atividades voltadas à ciência e tecnologia, bem como das atividades artísticas e culturais;
- IV – viabilizar cursos e treinamentos especializados com objetivos científicos ou profissionais;
- V – promover a gestão de políticas institucionais de incentivo à inovação;
- VI – fomentar a pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico,
- bem como o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;